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BRK e ARSAL são obrigadas a apresentar mapa e relatórios do esgotamento sanitário na Grande Maceió

Publicada em 16/10/25 às 17:22h

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BRK e ARSAL são obrigadas a apresentar mapa e relatórios do esgotamento sanitário na Grande Maceió
 (Foto: reprodução)

A Justiça de Alagoas determinou que a BRK Ambiental e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL) apresentem, no prazo de 15 dias, o mapa completo das ruas e localidades atendidas pela rede coletora de esgoto na Grande Maceió, que integra o Bloco A do contrato de concessão. 

A decisão foi resultado do pedido da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) e alcança os municípios de Maceió, Rio Largo, Atalaia, Barra de Santo Antônio, Coqueiro Seco, Marechal Deodoro, Barra de São Miguel, Messias, Murici, Paripueira, Pilar, Santa Luzia do Norte e Satuba.

Na mesma decisão, o magistrado determinou que a BRK e a ARSAL apresentem os relatórios dos indicadores de universalização e os índices de desempenho alcançados pela concessionária de 2021 a 2024, indicando o percentual de cumprimento das metas contratuais. 

Além disso, as informações deverão ser publicadas nos sites oficiais da BRK e da ARSAL no prazo de 30 dias, incluindo o Indicador de Desempenho Geral (IDG) da empresa, que deverá ser atualizado anualmente.

Ao fundamentar a decisão, o juiz José Cavalcanti Manso Neto ressaltou a importância do tema e o interesse direto dos usuários dos serviços de saneamento básico. Ele enfatizou que a questão envolve não apenas obrigações das empresas, mas também direitos da população atendida.

Segundo o magistrado, “é inconteste a necessidade de apresentação das informações das metas de desempenho e dos mapas das áreas de serviço por parte dos demandados, em razão do claro interesse dos usuários em relação aos serviços prestados pela empresa BRK”.

O juiz também indicou que, a partir da análise inicial do caso, os usuários podem estar sendo prejudicados com cobranças desproporcionais, o que, na visão dele, poderia configurar a ilegitimidade da cobrança das tarifas nos moldes atuais.

A ação

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública, e assinada pelo coordenador do Núcleo, Othoniel Pinheiro, o defensor público-geral, Fabrício Leão Souto, a sub-defensora pública-geral, Thaís Moreira, e os defensores Norma Negrão, Lívia Telles e Wagner Pinto.

Para o coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva, Othoniel Pinheiro, a decisão representa um avanço importante na efetivação do direito ao saneamento básico e na transparência das metas e resultados do serviço prestado pela BRK.

“Essa decisão garante que as metas e os indicadores passem a ter fiscalização pública e transparente. A Defensoria continuará acompanhando o cumprimento da decisão e promovendo o diálogo com todos os atores envolvidos, especialmente os entes públicos, para que o resultado se traduza em melhorias concretas para a população”, destacou.

Foto de Capa: Assessoria.




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