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Política

TRE/AL desaprova contas de Rodrigo Cunha e Jó Pereira nas Eleições de 2022

Tribunal determinou o recolhimento de R$ 83.525,00 ao Tesouro Nacional

Publicada em 09/09/25 às 06:14h

Alerta Penedo com extraalagoas


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TRE/AL desaprova contas de Rodrigo Cunha e Jó Pereira nas Eleições de 2022
Rodrigo Cunha e Jó Pereira na campanha de 2022  (Foto: reproduçao)

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) desaprovou, durante sessão do Pleno realizada nesta segunda-feira, 8, as contas de campanha do então candidato ao governo do Estado, Rodrigo Cunha, e de sua vice, Josirlene Soares Pereira de Mello Feitosa, relativas às Eleições 2022. O Tribunal determinou o recolhimento de R$ 83.525,00 ao Tesouro Nacional por irregularidades consideradas graves.

Entre as falhas apontadas pelo relator, desembargador eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira, estão a ausência de comprovação de serviços contratados, a omissão de despesas e a transferência indevida de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), destinados a políticas afirmativas, para candidato que não se enquadrava nesses critérios.

O voto seguiu parecer da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias (SCEP) e do Ministério Público Eleitoral (MPE), que também recomendaram a desaprovação. Embora os candidatos tenham apresentado documentos adicionais em prazo extralegal concedido pela Corte, parte das irregularidades permaneceu sem justificativa.

De acordo com a decisão, foram consideradas regulares as despesas com locação de veículos e imóveis, além de gastos comprovados junto a empresas contratadas. No entanto, manteve-se a obrigação de devolução de R$ 30 mil por serviços não comprovados, R$ 3.525,00 por omissão de despesa e R$ 50 mil por desvio de finalidade em recursos do FEFC.

“Nesse contexto, concluo que as contas de campanha dos candidatos Rodrigo Santos Cunha e Josirlene Pereira de Mello Feitosa apresentam vícios graves que comprometem sua confiabilidade e transparência, justificando a desaprovação das contas”, pontuou o desembargador eleitoral Ney Alcântara.

Os candidatos têm cinco dias, a contar da intimação, para recolher os valores ao erário. Em caso de descumprimento, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) para execução judicial.




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