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Política

Onze anos depois, Beto Baía é condenado por improbidade administrativa em União dos Palmares

Sentença da 7ª Vara Federal de Alagoas cita irregularidades na aplicação de recursos federais do Fundeb e outros programas durante a gestão de 2013 e 2014.

Publicada em 10/10/25 às 12:58h

Alerta Penedo com br104


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Onze anos depois, Beto Baía é condenado por improbidade administrativa em União dos Palmares
Ex-prefeito de União dos Palmares, Beto Baia - @Br104  (Foto: re)

A Justiça Federal em Alagoas manteve o andamento da ação civil de improbidade administrativa que investiga o ex-prefeito de União dos Palmares, Carlos Alberto Borba de Barros Baía, conhecido como Beto Baía, por supostas irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e outros programas federais.

A decisão foi proferida pela 7ª Vara Federal de Alagoas e assinada pelo juiz Flávio Marcondes Soares Rodrigues, que rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa e determinou o prosseguimento da ação, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) há quase nove anos, em 2016.
Os fatos investigados ocorreram entre 2013 e 2014, quando Baía era prefeito do município — portanto, há cerca de 11 anos.

De acordo com a ação do MPF, a investigação teve início após auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) apontar indícios de fraude na execução de recursos públicos federais.
Os relatórios indicam o uso irregular de verbas do Fundeb, do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Programa Brasil Alfabetizado (PBA) e do Programa de Atenção Básica à Saúde (PAB).

O órgão federal identificou contratações sem licitação, pagamentos por serviços não prestados e repasses a entidades privadas sem justificativa técnica. Segundo o MPF, as ações configurariam violação aos princípios da legalidade e moralidade administrativa.

A sentença descreve que, no entendimento do Ministério Público, Beto Baía teria sido um dos principais responsáveis pelas supostas irregularidades, atuando diretamente na autorização e na execução de gastos “sem observar a legislação e o dever de zelo com o patrimônio público”.

O texto judicial também menciona que parte dos recursos federais foi transferida para o Instituto Prisma de Desenvolvimento Humano (IPDH), entidade apontada como intermediadora de contratos considerados irregulares pela auditoria.

Argumentos da defesa

Na contestação, o ex-prefeito negou irregularidades e pediu a extinção do processo.
A defesa sustentou que a ação do MPF seria inepta, alegando excesso de documentos e ausência de prova de dolo. Também argumentou que a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) não se aplicaria a agentes políticos, e que a Justiça Federal não teria competência para julgar o caso, uma vez que os recursos do Fundeb seriam geridos no âmbito municipal.

Os advogados ainda pediram o reconhecimento da prescrição, alegando que o tempo decorrido entre os fatos (2013–2014) e o ajuizamento da ação (2016) inviabilizaria o processo.

Decisão do juiz Flávio Marcondes Soares Rodrigues

Na sentença, o juiz refutou todas as teses apresentadas pela defesa.
Em um dos trechos, ele escreveu que “a peça inicial narra adequadamente os fatos e descreve a conduta dos requeridos, permitindo o pleno exercício da defesa”, rejeitando a alegação de inépcia.

Sobre a competência da Justiça Federal, o magistrado destacou que o Fundeb é formado por verbas da União, dos estados e dos municípios, e que, portanto, há interesse federal direto no caso:

“Os recursos do Fundeb, ainda que repassados ao município, têm natureza federal, o que atrai a competência da Justiça Federal e legitima o Ministério Público Federal para propor a ação.”

Quanto à alegação de prescrição, o juiz também a afastou, ressaltando que o processo tramitou regularmente e não houve desídia do juízo.

Outro ponto importante abordado pelo magistrado foi a tentativa da defesa de afastar a aplicação da Lei de Improbidade aos prefeitos municipais.
No despacho, ele escreveu:

“O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que agentes políticos municipais podem responder por atos de improbidade, sendo inaplicável o argumento de exclusão da Lei 8.429/92.”

O juiz ainda destacou que, em razão da gravidade das acusações, foi determinada a indisponibilidade parcial dos bens de Beto Baía.
Foram bloqueados R$ 30.314,88, dos quais R$ 11.324,45 foram liberados, enquanto R$ 18.990,43 permanecem retidos para eventual ressarcimento aos cofres públicos.

“A manutenção do bloqueio parcial de valores é medida necessária para resguardar o resultado útil do processo e assegurar o ressarcimento ao erário, caso haja condenação”, escreveu o magistrado.

Ação segue em fase de mérito

A decisão da 7ª Vara Federal não encerra o processo, mas mantém sua tramitação para análise do mérito, ou seja, a fase que decidirá se o ex-prefeito e os demais réus serão condenados ou absolvidos das acusações.

O magistrado rejeitou todas as preliminares apresentadas — como prescrição, incompetência e cerceamento de defesa — e determinou o prosseguimento das investigações e da instrução processual.

“As preliminares apresentadas pelos requeridos são improcedentes. Não há nulidades a sanar. Determino o regular prosseguimento da ação”, registrou o juiz em trecho final da sentença.

O processo tramita na 7ª Vara Federal de Alagoas, sob o número 0801988-44.2016.4.05.8000, e é conduzido pelo Ministério Público Federal.




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