noticias87 Seja bem vindo ao nosso site Alerta Penedo!

Política

Alan Belarmino é exonerado em Penedo após denúncia de acúmulo de cargos

Portaria assinada pelo prefeito Ronaldo Lopes retirou o advogado do posto de controlador do Penedo Previdência.

Publicada em 20/10/25 às 16:37h

Alerta Penedo com br104


Compartilhe
Compartilhar a noticia Alan Belarmino é exonerado em Penedo após denúncia de acúmulo de cargos  Compartilhar a noticia Alan Belarmino é exonerado em Penedo após denúncia de acúmulo de cargos  Compartilhar a noticia Alan Belarmino é exonerado em Penedo após denúncia de acúmulo de cargos

Link da Notícia:

Alan Belarmino é exonerado em Penedo após denúncia de acúmulo de cargos
Dr. Alan Belarmino - @BR104  (Foto: reprodução)

O advogado Alan Belarmino foi exonerado do cargo de controlador do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Penedo (Penedo Previdência). A decisão consta na Portaria nº 13.880, datada de 1º de outubro de 2025, assinada pelo prefeito Ronaldo Pereira Lopes.

O ato administrativo ocorre depois que o nome de Alan Belarmino apareceu em uma denúncia protocolada no Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) por suposto acúmulo de cargos no serviço público.

Segundo a representação levada ao MPC/AL, o advogado atuaria simultaneamente em três frentes: como procurador efetivo da Prefeitura de União dos Palmares, como servidor no Instituto Federal de Alagoas (Ifal) e, em Penedo, como controlador do instituto previdenciário municipal.

O documento pede que o órgão de controle verifique a existência de acúmulo remunerado indevido e incompatibilidade de horários — tópicos que, se confirmados, podem ferir princípios como legalidade e moralidade administrativa.

A portaria que torna Alan Belarmino exonerado do posto em Penedo afirma que o ato passa a valer na data de sua publicação. O texto, assinado digitalmente, determina a ciência às áreas internas e a devida publicação em diário oficial.

Não há, no ato exoneratório, menção a processo disciplinar ou a juízo de mérito sobre a denúncia. Trata-se de uma medida administrativa imediata que retira o servidor da função comissionada no Penedo Previdência.

A reportagem buscou contato com Alan Belarmino, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. Caso o advogado se pronuncie, o conteúdo será atualizado com a versão da defesa.

Dr. Alan Belarmino, Procurador Geral do Municipio de União dos Palmares

Dr. Alan Belarmino, Procurador Geral do Municipio de União dos Palmares

O que diz a denúncia e como o MPC/AL pode agir

A representação encaminhada ao Ministério Público de Contas sustenta que o servidor não se enquadra nas exceções de acúmulo remunerado previstas na Constituição Federal. A regra geral proíbe acumular cargos, com algumas permissões específicas: dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico e dois cargos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas, desde que exista compatibilidade de horários. Fora dessas hipóteses, a acumulação é, em tese, vedada.

No caso de Alan Belarmino, a denúncia pede que o MPC/AL verifique dois pontos centrais:

1 – Compatibilidade de horários entre as funções mencionadas, incluindo a rotina na Procuradoria de União dos Palmares, eventual carga horária no Ifal e as responsabilidades na controladoria do instituto previdenciário de Penedo.

2 – Acúmulo remunerado e eventual sobreposição de jornadas, o que poderia indicar enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário se comprovada a impossibilidade de cumprir integralmente as atribuições dos cargos.

Confirmadas irregularidades, o MPC/AL pode recomendar sanções, sugerir a devolução de valores pagos indevidamente e oficiar os entes envolvidos para corrigir o quadro funcional. Dependendo dos achados, o caso ainda pode motivar processos administrativos e ações judiciais em outras instâncias de controle.

A exoneração de Alan Belarmino em Penedo não encerra a apuração. O procedimento no Ministério Público de Contas segue seu próprio rito, com pedidos de informação, análise de documentos funcionais, folhas de ponto e registros de pagamento.

Se houver indícios de improbidade administrativa, o caso pode ser remetido a órgãos com atribuição para ação civil ou responsabilização por dano ao erário. Até lá, vale a presunção de inocência e o direito de defesa.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (82)99948-1294

Visitas: 479298
Usuários Online: 19
Copyright (c) 2025 - Alerta Penedo - Responsavel técnico Dyego Cândido Telefone(s): (82) 99948-1294 Email: dyegocrt@gmail.com Rua Campo do Vasco, nº 3, CEP 57200-1, CNPJ: 52.935.283/0001-67 Penedo – Alagoas, Brasil.
Converse conosco pelo Whatsapp!