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Publicada em 15/04/25 às 08:26h
Desde janeiro, a cidade de Penedo, no interior de Alagoas, vem sendo palco de uma intensa polêmica envolvendo acusações de corrupção na gestão municipal.

Alerta Penedo com @previsibilidadeal

 (Foto: reprodução )
Desde janeiro, a cidade de Penedo, no interior de Alagoas, vem sendo palco de uma intensa polêmica envolvendo acusações de corrupção na gestão municipal. O estopim foi a divulgação de um dossiê elaborado pelo empresário Luciano Inojosa Moreira da Rocha, que traz graves denúncias contra a Prefeitura de Penedo e o Instituto de Gestão de Políticas Públicas Sociais (IGPS).

No centro das acusações está um Termo de Colaboração no valor de R$ 36.691.851,36, celebrado entre a administração municipal e o IGPS. Segundo o documento, o acordo teria sido utilizado para encobrir uma série de ilegalidades, incluindo terceirização ilegal de mão de obra, desvio de recursos públicos, nepotismo e fraudes em processos seletivos.

Contratações suspeitas e funcionários fantasmas

A denúncia aponta que o IGPS teria sido instrumentalizado para empregar parentes de servidores públicos, aliados políticos e até funcionários fantasmas — sem nenhum tipo de processo seletivo. Um dos casos citados é o de Maria José Vécio da Silva, irmã da superintendente do Gabinete do Prefeito, Martha Maria Mártyres, contratada sem concurso. Outro exemplo envolve Peterson Pereira de Almeida, servidor da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU) e radialista da Rádio Penedo FM, de propriedade do prefeito Ronaldo Lopes, que estaria recebendo sem cumprir sua função de motorista.

Também foram identificadas contratações para a Secretaria de Saúde de motoristas que, segundo a denúncia, jamais atuaram de fato nas funções para as quais foram nomeados.

Ilegalidades no processo de contratação

O dossiê também destaca que o edital de chamamento público do contrato não continha a necessária programação orçamentária, em desacordo com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014). A abertura de crédito especial, exigida por lei, só foi feita após a celebração do contrato — o que fere o artigo 167 da Constituição Federal.

A Comissão Permanente de Licitação (COPEL), sem competência legal para analisar propostas de OSCs, teria atribuído pontuação máxima ao IGPS em menos de 24 horas, mesmo diante de uma proposta técnica com mais de 1.200 páginas — um indício de fraude.

#Repost @previsibilidadeal


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